Hoje destaco o blogue O Jumento, não me vou perder muito tempo com apresentações só direi uma frase que o blogue lá tem e que resumo o espírito da coisa "Antes quero burro que me carregue, que cavalo que me derrube", e assim vai vendo o panorama nacional... dêem uma vista de olhos vão gostar. http://jumento.blogspot.com/
Na continuação do post "E se lhes déssemos mais do que um manguito?" Hoje entramos no capitulo 8 - "Reforma do sistema eleitoral para a Assembleia da República." ou seja Reforma do Sistema Legislativo.
Caros Bloguistas Militantes
Na continuação do post "E se lhes déssemos mais do que um manguito?" Hoje tratamos no capitulo 8 do seguinte: "Reforma do sistema eleitoral para a Assembleia da República."
Já fomos um Império... já!
Já fomos grandes, já
Já fomos temidos, já!
Consta que tempos houve que até parecia que sabiamos qual o rumo seguir...
Já fomos um Império... Outros tempos, outros Reis... outros governantes... outro povo... Foi só um desabafo.
Na triologia do poder que protagonizou Montesquieu e que os Estados Modernos seguem (até vir um sistema melhor gizado) temos que o Parlamento é a base do poder legislativo
Os poderes são conferidos, para esta parte do Estado, pelo Povo através da representação delegada.
Num artigo do D.N. lia-se que.
"Portugal já tem hoje o menor número de deputados por habitante de todos os países da Europa Ocidental com apenas 1 câmara legislativa e de vários países com 2 câmaras(...). Países com população em número muito semelhante à portuguesa dispõem de muito mais deputados. (...)República Checa (bicameral), com mais 51 deputados do que os existentes em Portugal, Hungria, que tem mais 156 parlamentares (...) Grécia: parlamento de Atenas tem mais 70 deputados do que o de Lisboa. A desproporção mantém-se nos países que têm cerca de metade dos habitantes de Portugal. A Finlândia, por exemplo, conta com 200 deputados (o equivalente a 400, se a população finlandesa fosse tão numerosa como a portuguesa), a Eslováquia tem 150 (equivalente a 300) e a Dinamarca 179 (358)."
A Democracia Parlamentar tem em teoria duas grandes opções: o Sistema Unicameral e o Sistema Bicameral.
Exemplo disso são os países com:
Sistema Bicameral
- França: Parlamento bicameral: Senado (Sénat), eleito indiretamente, e a Assembleia Nacional (Assemblée Nationale), eleita pelo voto popular.
- E.U.A. :Poder Legislativo exercido pelo Congresso, composto pela Câmara dos Representantes e pelo Senado. (Cada Estado tem direito a dois senadores e a um número de representantes proporcionais à sua população.)
- Reino Unido: Parlamento é constituído por duas câmaras: a Câmara dos Comuns, electiva, e a Câmara dos Lordes, nomeada.
- Canadá: Câmara dos Comuns e Senado
- Brasil: Câmara dos Deputados e Senado Federal
- Japão: Câmara dos Representantes e Câmara dos Conselheiros (formam a Dieta)
- Rússia: A Assembleia Federal Russa é constituída por duas câmaras - a Duma e o Conselho Federal.
Sistema Unicameral
- Croácia: Parlamento da Croácia (Hrvatski Sabor)
- Grécia: Parlamento Helênico (Βουλή των Ελλήνων, Vulí ton Ellínon)
- Israel: Parlamento de Israel (כנסת, Knesset)
Os que pugnam pela redução do número de deputados na A.R., geralmente utilizam argumentos demagógicos tais como o custo dos deputados, estão a tentar com que a representação Democrática seja diminuída e esta atitude implica que deixamos de ter uma representação real, passando esta a ser fictícia.
Uma Democracia participativa implica que quem nos representa, tenha uma acção interactiva com os cidadãos/eleitores.
Logo quem representa mais de 40 mil eleitores, não consegue representar ninguém, por já terem provas dadas, preconizo que fosse aplicado a Portugal - a secção 2 do artigo 1 da Constituição dos E.U.A. na parte que diz: "O número de Representantes não excederá de um por 30.000 pessoas".
De saleintar que Portugal desde que existe representação parlamentar, (ver Liberalismo), sempre teve 2 Câmaras até à Revolução de 25/4.
No calor da revolução alguns vermelhos ou a própria conjuntura influênciada de leste, resolveram só colocar o povo sob a égide de uma só câmara no Parlamento.
Mas se os revolucionários assim nos colocaram nesta pseudo-Democracia que vivemos, os novos Políticos pretendem até reduzir a representatividade, (com argumentos demagógicos), cortando o número de deputados do Parlamento...
Pois lamento que estes atentados contra a Democracia sejam assim feitos por quem deveria ser o paladino na defesa da própria Democracia.
O Povo para chegar ao Parlamento depois deste eleito, com iniciativas legislativas, necessita de um mínimo de 50 mil assinaturas, se as consegue entregar ficará depois confinado à agenda política do parlamento, leia-se aos seus interesses, para ver agendado essa sua iniciativa, e muitas vezes estas iniciativas populares são discutidas no parlamento em pacote, sem qualquer dignidade, num tempo que não ultrapassa geralmente 20 minutos.
Ou seja, com este sistema que temos, os Deputados só aos partidos respondem e se os verdadeiros detentores da soberania Democrática quiserem legislar são por eles ignorados.
Isto não se passaria, se houvesse uma reforma tanto das leis eleitorais assim como do modo de funcionamento, composição e números do parlamento.
Se voltássemos ao “regime natural” ou seja à Bicameralidade, com a Eleição de 2 Câmaras no Parlamento aplicando o sistema de rotatividade idêntico ao dos E.U.A. e inspirados na forma de representatividade Alemã, seria um dos passos possíveis para que a representatividade e a Democracia Participativa tivesse outro eco no nosso país.
Voltarmos ao sistema Bicameral com um Senado, que representariam entre outras coisas as forças vivas da sociedade, por exemplo: os cidadãos indicados pelo seu mérito, os cidadãos indicados pelo seu prestigio, as forças representativas dos trabalhadores, as forças representativas dos empresários, da CIP, da CAP, da AIP, as Associações Ambientalistas e outras, também as regiões teriam a sua representatividade com 2 Senadores por região e por último Senadores a serem indicados pelos partidos.
Este conjunto acima indicado, seria no máximo 1/3 deste Senado, estes senadores seriam nomeados, enquanto os outros seriam eleitos.
Os outros 2/3 eleitos uninominalmente, podendo-se candidatar por partidos ou como cidadãos individuais, sendo que todos os membros deveriam ser maiores de 35 anos, seguindo o exemplo dos E.U.A. e do Brasil.
Acrescia o seguinte: o Presidente do Senado seria o substituto do P.R. em caso de impedimento deste. Por isso o candidato a Presidente do Senado deveria ter no mínimo 45 anos e os Membros da Mesa: 40 anos.
Já para a Assembleia da República (Câmara Baixa) teríamos que os Deputados teriam no mínimo 28 anos, sendo que o Presidente da Assembleia deveria ter no mínimo 35 anos e os Membros da Mesa: 30 anos.
Quanto às funções de cada uma das câmaras:
Governo:
- Seja qual for o membro escolhido para o Governo, ele tem de ser Membro do Parlamento, quer do Senado quer da Câmara Baixa.
- O Governo deixaria de ter a prorrogativa de legislar, a separação de poderes tem de ser mesmo efectiva, a legislação cabe ao poder legislativo.
Parlamento (câmara baixa):
A Assembleia da República tem uma competência legislativa e política geral, a aprovação das alterações à Constituição, as leis das grandes opções dos planos e do Orçamento do Estado, na nossa Democracia, deveria ser instituído a mesma coisa que na Alemanha em que O Chanceler (primeiro-ministro) pode ser exonerado do cargo por uma moção de desconfiança construtiva pelo Bundestag (parlamento), onde construtivo implica que o Bundestag simultaneamente eleja um sucessor; reuniões quinzenais de perguntas ao Governo; interpelações ao Governo sobre assuntos de política geral ou sectorial; apresentação de requerimentos (perguntas escritas) sobre quaisquer actos do Governo ou da Administração; Senado:
Tem como função zelar pelos direitos constitucionais, julgar o Presidente da República, analisar e votar as leis base, comissões de inquérito, rectifiação e alteração da aprovação das alterações à Constituição, estatutos político-administrativos das regiões, como defeni noutro post acabaria com as regiões autónomas e faria a regionalização, retificar as leis das grandes opções dos planos e do Orçamento do Estado, os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, o regime de eleição dos titulares dos órgãos de soberania bem como dos Deputados às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira e dos titulares dos órgãos do poder local e o regime do referendo, reuniões trimensais de perguntas ao Governo; apresentação de requerimentos (perguntas escritas) sobre quaisquer actos do Governo ou da Administração, marcação de eleições.
Quanto à forma e período de eleição
As eleições, deveriam ter datas fixas, para se marcarem bem as legislaturas, deveríamos adoptar, o que acontece nos EUA,
Assim
Cessariam ao meio-dia do dia 3 de Janeiro o mandato dos Senadores/Deputados, hora em que os mandatos dos seus respectivos sucessores terão então início.
Senado será composto 120 Senadores
Existem 2 tipos de Senadores os eleitos que concorrem em círculos uninominais individualmente ou por partidos, e os nomeados conforme acima já explanei.
São eleitos por seis anos. A implementação deste sistema logo após a primeira eleição decorrerá uma reunião, os Senadores dividir-se-ão em três grupos iguais, ou aproximadamente iguais. Decorridos dois anos ficarão vagas as cadeiras dos Senadores do primeiro grupo que será o grupo dos nomeados, as do segundo grupo findos quatro anos, e as do terceiro terminados seis anos, de modo a se fazer bianualmente a eleição/renovação de um terço do Senado.
Câmara Baixa será composto por 334 deputados
Na eleição para Deputados, os candidatos concorrem em círculos uninominais individualmente ou por partidos.
São eleitos por Quatro anos. A implementação deste sistema logo após a primeira eleição decorrerá uma reunião, os Senadores dividir-se-ão em dois grupos de 1/3 e 2/3. Decorridos dois anos ficarão vagas as cadeiras dos Deputados do primeiro grupo, as do segundo grupo findos quatro anos, de modo a se fazer bianualmente a eleição/renovação de um terço da Câmara Baixa. As iniciativas legislativas dos cidadãos, serão sempre tratadas com a Dignidade e tempo que os cidadãos merecem.
Limitação de mandatos
Limitemos os mandatos ao máximo de 2, com pelo menos 2 mandatos de interregno, em que quem vencesse não se poderia candidatar ao mesmo órgão durante 2 eleições subsequentes. A aprovação de uma lei como essa deveria ter efeitos imediatos, ou seja, quem já tivesse em exercício à 2 ou mais mandatos, já não poderia concorrer nestas eleições nem nas seguintes.Com a duração máxima dos mandatos, que quanto a mim seria até 5 anos, limitava-se os "maus" candidatos e os "bons" a uma década de governação no máximo.
Estas são as propostas para o poder Legislativo actuar, dar a importância devido ao Parlamento, em que é a casa onde se legisla, a separação de poderes tem de ser efectiva e praticada nesta nossa Democracia, implementação da Regionalização, eleição uninominal dom possibilidade dos candidatos concorrerem individualmente ou por partido.
Está na hora de mudar, porque pelo andar da carruagem estamos a assistir à "Queda do Império" e só poucos estão a dar por isso.
A Queda Do Império - Cantor Vitorino.
Perquntei ao vento
onde foi encontrar
mago sopro encanto,
nau de vela em cruz.
Foi nas ondas do mar
do mundo inteiro,
terras de perdição,
parco Império, mil almas
por pau de canela e marzagão.
Pátria de negreiros
vive e foge a morte,
que a sorte é de quem
a terra amou
e no peito guardou
cheiro de mato eterno,
laranja Luanda sempre em flor.
ELE HÁ CARGAS FANTÁSTICAS NÃO HÁ? A BRIGADA GOSTAVA DE TER FEITO PARTE DAS BRIGADAS DE UM OUTRO IMPÉRIO...COMO NÃO FEZ TENTA MUDAR ESTE.
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