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Toda a brigada tem um cabo... todo o cabo pode chegar a Imperador... todo o Imperador pode mudar o destino de uma nação ... todas as nações podem mudar o destino do mundo ou não...

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Parte 2 - E se lhes dessemos mais que um manguito - Capacidade eleitoral passiva

Hoje destaco o blogue "esquerda republicana" no seu post de ontem sobre a ida ao espaço http://esquerda-republicana.blogspot.com/
Caros Bloguistas Militantes
Na continuação do post anterior, hoje dedicamo-nos ao tema :
Capacidade de Eleição passiva e activa com limitação inferior de idade.
Por isto entenda-se, única e exclusivamente o direito de eleitores de elegerem e serem eleitos.
Tenho como adquirido que a capacidade eleitoral activa ou seja de eleger outrem que se candidata, que neste momento está em vigor e que se situa nos 18 anos, isto salvaguardando inibições de direitos de personalidade ou outros.
Para mim é pacífico esta idade de 18 anos, como idade para ter capacidade eleitoral activa e é minha convicção que não se deve antecipar essa idade.
Os argumentos que alegam que aos 16 anos os cidadãos já podem ser imputáveis, são falaciosos.
Tem de haver uma cultura de responsabilidade, os direitos conquistam é verdade, mas os deveres estão lá para serem cumpridos.
O facto de um cidadão ser imputável pelas suas acções aos 16 anos, não é condição sine qua non para já poder decidir sobre quem governa o Estado.
A maturidade conta muito, a ponderação e a capacidade de discernimento também, não quer dizer que não existam indivíduos aos 16 anos que possuam estas qualidades, mas o facto de haver 1 em 100 ou 1 em 1000, não é suficiente para estender universalmente a condição de eleitor activo.
Mas a teia deveria ser mais fina no que diz respeito à capacidade eleitoral passiva, ou seja a capacidade de se poder candidatar a cargos e ser eleito por outrem, aí a minha convicção já é diferente, já não subscrevo os 18 anos para todos os lugares a eleger.
Faço contudo já em primeiro lugar uma ressalva, uma coisa é dar a todos os maiores de 18 anos a possibilidade de escolher quem nos vai governar durante 4 ou 5 anos, outra completamente diferente é dar a possibilidade de todos que sejam maiores de 18 anos nos governarem a todos.
Não concordo que a capacidade eleitoral passiva seja dada a todos a partir dos 18 anos, assim como não concordo que seja dada a possibilidade de pessoas com menos de 30 anos sejam juízes sem antes terem subido os degraus de uma "carreira das Honras" (cursus honorum - resumindo é uma carreira que se começa numa base com menos poderes -por exemplo delegado do ministério público- e se vai subindo por mérito e experiência até juiz do supremo).
Isto não colide, como irão ver com a necessidade que a nossa política tem de uma lufada de ar fresco, ou seja, Novas Caras e Caras Novas.
Sim é um facto precisamos de Novas caras e Caras novas, que nos tragam novas ideias e novas perspectivas e atitudes.
Mas, no que diz respeito à capacidade eleitoral passiva, deveríamos seguir a metodologia dos EUA e de outros países quanto a essa matéria.

Da nossa parte talvez fosse mais avisado fazermos isso.
Aliás, nós em parte e em relação a determinado cargo , já fazemos isso, reconhecemos um limite inferior de idade, abaixo do qual não se pode candidatar a esse cargo.
Esclarecendo melhor, os cidadãos Portugueses só ficam com plenos direitos sociais e políticos a partir dos 35 anos.

E porquê? Esta é a idade em que cai a inibição de nos podermos candidatar a Presidente da República, é a partir dos 35 anos que teoricamente nos podemos candidatar a todos os lugares.
Se os teóricos, deliberaram e bem, que não se pode concorrer a Presidente da República com menos de 35 anos, por inúmeras razões, sendo a principal a falta de experiência de vida.

Viram no Presidente da República alguém cujo lugar e a dignidade do cargo, já que tem o dever de "vigiar" a nação, obriga por isso a um cidadão mais maduro e os 35 anos foi a idade consensual.
Bom tendo este pressuposto como base aliado à concepção dos EUA e de outros países, e ainda tendo em conta que o P.R. é um cargo que não decide grande coisa cá pelo burgo... então o porquê de nos órgãos de decisão política efectiva, permitimos que cidadãos entre os 18 e os 25 anos possam fazer parte deles?
Desenganem-se os que pensam que eu quero afastar os Jovens dos cargos públicos.

Não não quero, estão enganados os que assim pensarem.
O que quero efectivamente é uma certa maturação sobre o assunto, sobe quem nos governa, faz muito mais sentido ocupar cargos públicos começando por baixo, ir conhecendo o funcionamento do sistema, tomar contacto com as diferentes realidades,e não começar logo pelos lugares distantes de governação.

Começando por cima, não tendo muitas vezes mais que a percepção de uma vida partidária, não tem assim esses cidadãos, muitas vezes, em conta o que os cidadãos que o elegeram querem e aspiram.
Nos E.U.A. os cargos de Congressista, Senador e Presidente tem limitação de idade inferior, quem estiver interessado que consulte a Constituição dos EUA, está lá tudo escrito, formas de eleição até o dia em que os EUA vão a votos.


Para Portugal, independentemente

das reformas urgentes que o sistema político necessita,advogo o seguinte:
Órgãos Autárquicos:
Câmara Municipal:
Presidente da Câmara -35 Anos
Vereadores - 30 anos
Assembleia Municipal :
Presidência da Assembleia Municipal- 35 anos
Deputado Municipal- 23 anos
Junta de Freguesia:
Presidente : 28 anos
Restantes membros do Executivo: 25 anos
Assembleia de Freguesia:
Presidente da Assembleia: 35 anos
Restantes Membros da Assembleia: 18 anos
Órgãos regionais:
Presidente: 35 anos
Membros do executivo: 30 anos
Presidente da Assembleia Regional: 35 anos
Deputados Regionais : 25 anos
Assembleia da República
Câmara Baixa (ainda não existe)
Presidente da Assembleia: 35 anos
Membros da Mesa: 30 anos
Deputados: 28 anos
Câmara Alta - Senado (ainda não existe)
Todos os membros maiores de 35 anos
Até existir ser como na Câmara Baixa
Membros do Governo:
Primeiro Ministro : 35 anos
Ministros : 35 anos
Secretários de Estado: 30 anos
Sub-Secretários de Estado : 28 anos
Resumindo tudo o que são órgãos de fiscalização ou de Presidência, a idade mínima é de 35 anos.
Este é um princípio que deveria presidir aos 3 "ramos" do Estado, Legislativo, Executivo e Judicial.
Estas são pistas e orientações para uma discussão que urge, deverá ser feita e não demorar mais de 3 meses a tomar decisões...

batê pá Baiano e Os Novos Caetanos

Falou, é isso aí malandro
Tem que se ligar aí nesse som, tá sabendo...
Eu vou bate pá , pá tu bate pá tua patota

Vou batê pá tu bate pá
batê
batê pá , batê pá
batê
batê pá , batê pá
batê
batê pá , batê pá
batê

Pá amanhã a pá não me dizer
Que eu não bati pá
pode batê

O caso é esse
Dizem que falam que não sei o que
Tá pá pintá ou tá pá acontecer
É papo de altas transações

Deduração um cara louco
Que dançou com tudo
Entregação com dedo de veludo
Com quem não tenho grandes ligações

Vou batê pá tu bate pá
batê
batê pá , batê pá
batê
batê pá , batê pá
batê
batê pá , batê pá
batê

Pá amanhã a pá não me dizer
Que eu não bati pá
pode batê

O caso é esse
Dizem que falam que não sei o que
Tá pá pintá ou tá pá acontecer
É papo de altas transações

Deduração, um cara louco
Que dançou com tudo
Entregação com dedo de veludo
Com quem não tenho grandes ligações

Tá falado, tu tem que se ligar....
É isso aí, falou

Vou batê pá tu bate pá
batê
batê pá , batê pá
batê
batê pá , batê pá
batê
batê pá , batê pá
batê

Pá amanhã a pá não me dizer
Que eu não bati pá
pode batê

O caso é esse
Dizem que falam que não sei o que
Tá pá pintá ou tá pá acontecer
É papo de altas transações

Deduração um cara louco
Que dançou com tudo
Entregação com dedo de veludo
Com quem não tenho grandes ligações
ELE HÁ CARGAS FANTÁSTICAS NÃO HÁ? NA BRIGADA OS COMANDANTES JÁ ENTRAM COM A ESCOLA TODA, SÓ A PARTIR DOS 18 E NÃO VÃO LOGO PARA COMANDANTES.

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