Neste post faço referência a um Amigo. O Amigo a quem faço referência é o autor deste blogue que agora lhes dou o endereço Random Precision, http://rprecision.blogspot.com/ , é um autor que não manda recados por ninguém, que tem convicções fortes e é dos poucos que luta por elas.
Caros Bloguistas Militantes
Fico sempre impressionado negativamente e com vontade de fazer algo.
Fico mesmo com alguma raiva mesmo, pelo facto de sentir uma impotência imaginativa, quando vejo seres humanos a sofrer, quando vejo seres humanos mal tratados, a morrerem de fome, quando o desperdício noutros lados é enorme.
Por essa razão vou republicar novamente um post que trata de um princípio de direito que é sobre o Princípio da Igualdade.
O Princípio da Igualdade, Constitucionalmente previsto, é também um princípio internacional, quase aceite por todas as nações, não com a mesma interpretação pelas mesmas, principalmente aqui pelo burgo.
O Princípio da Igualdade diz-nos resumidamente o seguinte: tratar igual o que é igual e tratar diferente o que é diferente.
Por princípio, este é um princípio que todos concordamos.
Será assim tão linear?
Será que o devemos aceitar assim de animo leve?
Para ajudar o vosso raciocínio, vou escrever dois exemplos, que podem dar alguma luz:
Exemplos:
1- Se o Estado (qualquer Estado) der apoio a um deficiente, ajudando por exemplo com um subsidio para comprar uma cadeira de rodas, ou, se o Estado auxiliar subsidiando uma família carenciada, presumo que todos concordamos e estamos genericamente de acordo com isto.
Tratar igual o que é igual ... e tratar diferente o que é diferente.
Mas, como vos disse não é assimtão linear.
Existe a outra face da moeda, e que não a podemos descurar.
É que este princípio é, digamos, maquiavélico...
Para o explicar vou dar mais este exemplo, que um Amigo brilhantemente me deu quando falávamos sobre este assunto :
2- Este meu amigo foi à África do Sul , ainda no tempo do Aparthaid, e indo visitar um jardim público com uns amigos Portugueses que já lá viviam, reparou que havia um banco para Caucasóides (vulgo brancos) e bancos para Negróides (vulgo negros).
Não se coibindo de perguntar, pois este meu amigo não é da qualidade de comer e calar, logo questionou:
Então qual a razão de haver um banco para negros e um banco para brancos?
Os seus amigos, que já viviam há anos na África do Sul, responderam:
É que devemos tratar igual o que é igual e diferente o que é diferente.
O princípio do direito está aqui na sua totalidade aplicado, tanto no primeiro como no segundo exemplo.
Mas... perante estes dois exemplos, se calhar, digo eu, agora já questionamos a sua validade.
Se calhar já não concordamos tanto com o Princípio da Igualdade.
Mas vamos lá esclarecer melhor a coisa.
Temos primeiro de fazer a destrinça entre a diferenciação positiva e a diferenciação negativa.
O primeiro exemplo é claramente de diferenciação positiva, enquanto que o segundo exemplo é inequivocamente de diferenciação negativa.
E, neste caso, o último exemplo não é de todo aconselhável ser seguida.
Diz esse meu Amigo, e quanto a mim com toda a propriedade, que a diferenciação negativa, não pode ser chamado de Princípio da Igualdade, e que talvez fosse melhor chamá-lo de PRINCÍPIO DA DIFERENÇA.
Eu concordo inteiramente com ele.
Este Princípio da Diferença deveria ser assumido, e não andar como anda, ou seja anda como o lobo vestido com pele de carneiro, e pelo facto de o saber imitar, isso não o torna no dito cujo.
O segundo exempo é o Princípio da Diferença e como tal deveria ser assumido...
Claro que depois, cá estamos nós, para o "tratar" devida e constitucionalmente.
Nós em Portugal, e não só... sob a capa do Principio da Igualdade, pautamos por fazer indiscriminadamente os dois tipos de diferenciação, com as injustiças que daí advém.
É tempo de as autoridades legislativas e judiciais portuguesas se debruçarem sobre este tipo de análise, e mais em particular sobre este princípio.
Este e outros princípios, já que os vamos analisar.
Em vez de os Políticos e os Magistrados andarem em guerrilhas de classe de pelouros e poleiros e andarem a distribuir escandalosamente o segredo de justiça pela comunicação social.
"N" exemplos poderia dar... mas não quero e não tenho hoje tempo.
Quero deixar vincado, que em algumas matérias o Princípio Positivo da Igualdade não está a ser cumprido.
E desenganem-se aqueles que julga que esta "postagem " é uma ataque ao governo, porque não é.
Por último, quem deveria salvaguardar a Constituição em última instância, deveria ser o Tribunal Constitucional.
Mas este tribunal tem tudo menos a fama e o proveito de ser célere.
E, remete propositadamente, para a comunicação social, as questões que não tem relevância e as questões incómodas para segundo plano.
Menino do Bairro Negro -LETRA E MÚSICA - JOSÉ AFONSO
Olha o sol que vai nascendo
Anda ver o mar
Os meninos vão correndo
Ver o sol chegar
Ver o sol chegar
Menino sem condição
Irmão de todos os nus
Tira os olhos do chão
Vem ver a luz
Menino do mal trajar
Um novo dia lá vem
Só quem souber cantar
Virá também
Negro bairro negro
Bairro negro
Onde não há pão
Não há sossego
Menino pobre o teu lar
Queira ou não queira o papão
Há-de um dia cantar
Esta canção
Olha o sol que vai nascendo
Anda ver o mar
Os meninos vão correndo
Ver o sol chegar
Ver o sol chegar
Se até da gosto cantar
Se toda a terra sorri
Quem te não há-de amar
Menino a ti
Se não é fúria a razão
Se toda a gente quiser
Um dia hás-de aprender
Haja o que houver
Negro bairro negro
Bairro negro
Onde não há pão
Não há sossego
Menino pobre o teu lar
Queira ou não queira o papão
Há-de um dia cantar
Esta canção
Olha o sol que vai nascendo
Anda ver o mar
Os meninos vão correndo
Ver o sol chegar
Ver o sol chegar
ELE HÁ CARGAS FANTÁSTICAS NÃO HÁ? CÁ NA BRIGADA NÃO DESCRIMINAMOS NINGUÉM.
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