Neste post faço referência a um Amigo. O Amigo a quem faço referência é o autor deste blogue que agora lhes dou o endereço Random Precision, http://rprecision.blogspot.com/ , é um autor que não manda recados por ninguém, que tem convicções fortes e é dos poucos que luta por elas.
Caros Bloguistas Militantes
Fico sempre impressionado negativamente e com vontade de fazer algo.
Fico mesmo com alguma raiva mesmo, pelo facto de sentir uma impotência imaginativa, quando vejo seres humanos a sofrer, quando vejo seres humanos mal tratados, a morrerem de fome, quando o desperdício noutros lados é enorme.
Por essa razão vou republicar novamente um post que trata de um princípio de direito que é sobre o Princípio da Igualdade.
O Princípio da Igualdade, Constitucionalmente previsto, é também um princípio internacional, quase aceite por todas as nações, não com a mesma interpretação pelas mesmas, principalmente aqui pelo burgo.
O Princípio da Igualdade diz-nos resumidamente o seguinte: tratar igual o que é igual e tratar diferente o que é diferente.
Por princípio, este é um princípio que todos concordamos.
Será assim tão linear?
Será que o devemos aceitar assim de animo leve?
Para ajudar o vosso raciocínio, vou escrever dois exemplos, que podem dar alguma luz:
Exemplos:
1- Se o Estado (qualquer Estado) der apoio a um deficiente, ajudando por exemplo com um subsidio para comprar uma cadeira de rodas, ou, se o Estado auxiliar subsidiando uma família carenciada, presumo que todos concordamos e estamos genericamente de acordo com isto.
Tratar igual o que é igual ... e tratar diferente o que é diferente.
Mas, como vos disse não é assimtão linear.
Existe a outra face da moeda, e que não a podemos descurar.
É que este princípio é, digamos, maquiavélico...
Para o explicar vou dar mais este exemplo, que um Amigo brilhantemente me deu quando falávamos sobre este assunto :
2- Este meu amigo foi à África do Sul , ainda no tempo do Aparthaid, e indo visitar um jardim público com uns amigos Portugueses que já lá viviam, reparou que havia um banco para Caucasóides (vulgo brancos) e bancos para Negróides (vulgo negros).
Não se coibindo de perguntar, pois este meu amigo não é da qualidade de comer e calar, logo questionou:
Então qual a razão de haver um banco para negros e um banco para brancos?
Os seus amigos, que já viviam há anos na África do Sul, responderam:
É que devemos tratar igual o que é igual e diferente o que é diferente.
O princípio do direito está aqui na sua totalidade aplicado, tanto no primeiro como no segundo exemplo.
Mas... perante estes dois exemplos, se calhar, digo eu, agora já questionamos a sua validade.
Se calhar já não concordamos tanto com o Princípio da Igualdade.
Mas vamos lá esclarecer melhor a coisa.
Temos primeiro de fazer a destrinça entre a diferenciação positiva e a diferenciação negativa.
O primeiro exemplo é claramente de diferenciação positiva, enquanto que o segundo exemplo é inequivocamente de diferenciação negativa.
E, neste caso, o último exemplo não é de todo aconselhável ser seguida.
Diz esse meu Amigo, e quanto a mim com toda a propriedade, que a diferenciação negativa, não pode ser chamado de Princípio da Igualdade, e que talvez fosse melhor chamá-lo de PRINCÍPIO DA DIFERENÇA.
Eu concordo inteiramente com ele.
Este Princípio da Diferença deveria ser assumido, e não andar como anda, ou seja anda como o lobo vestido com pele de carneiro, e pelo facto de o saber imitar, isso não o torna no dito cujo.
O segundo exempo é o Princípio da Diferença e como tal deveria ser assumido...
Claro que depois, cá estamos nós, para o "tratar" devida e constitucionalmente.
Nós em Portugal, e não só... sob a capa do Principio da Igualdade, pautamos por fazer indiscriminadamente os dois tipos de diferenciação, com as injustiças que daí advém.
É tempo de as autoridades legislativas e judiciais portuguesas se debruçarem sobre este tipo de análise, e mais em particular sobre este princípio.
Este e outros princípios, já que os vamos analisar.
Em vez de os Políticos e os Magistrados andarem em guerrilhas de classe de pelouros e poleiros e andarem a distribuir escandalosamente o segredo de justiça pela comunicação social.
"N" exemplos poderia dar... mas não quero e não tenho hoje tempo.
Quero deixar vincado, que em algumas matérias o Princípio Positivo da Igualdade não está a ser cumprido.
E desenganem-se aqueles que julga que esta "postagem " é uma ataque ao governo, porque não é.
Por último, quem deveria salvaguardar a Constituição em última instância, deveria ser o Tribunal Constitucional.
Mas este tribunal tem tudo menos a fama e o proveito de ser célere.
E, remete propositadamente, para a comunicação social, as questões que não tem relevância e as questões incómodas para segundo plano.
Menino do Bairro Negro -LETRA E MÚSICA - JOSÉ AFONSO
Olha o sol que vai nascendo
Anda ver o mar
Os meninos vão correndo
Ver o sol chegar
Ver o sol chegar
Menino sem condição
Irmão de todos os nus
Tira os olhos do chão
Vem ver a luz
Menino do mal trajar
Um novo dia lá vem
Só quem souber cantar
Virá também
Negro bairro negro
Bairro negro
Onde não há pão
Não há sossego
Menino pobre o teu lar
Queira ou não queira o papão
Há-de um dia cantar
Esta canção
Olha o sol que vai nascendo
Anda ver o mar
Os meninos vão correndo
Ver o sol chegar
Ver o sol chegar
Se até da gosto cantar
Se toda a terra sorri
Quem te não há-de amar
Menino a ti
Se não é fúria a razão
Se toda a gente quiser
Um dia hás-de aprender
Haja o que houver
Negro bairro negro
Bairro negro
Onde não há pão
Não há sossego
Menino pobre o teu lar
Queira ou não queira o papão
Há-de um dia cantar
Esta canção
Olha o sol que vai nascendo
Anda ver o mar
Os meninos vão correndo
Ver o sol chegar
Ver o sol chegar
ELE HÁ CARGAS FANTÁSTICAS NÃO HÁ? CÁ NA BRIGADA NÃO DESCRIMINAMOS NINGUÉM.
domingo, 24 de maio de 2009
Principio da igualdade ou da diferença?
Publicada por Cabo Napol "eao" à(s) 09:30:00
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